Designa a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., como representante do Estado Português, para efeitos da arbitragem e de eventual acordo conciliatório, nos termos do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais, com vista a dirimir o litígio que opõe a Lusíadas - Parcerias Cascais, S. A., à Entidade Pública Contratante, no âmbito da formação de médicos internos