- 1 -A ESS CVP Lisboa goza de autonomia científica, pedagógica e cultural, nos termos dos presentes Estatutos.
- 2 -A autonomia, prevista no número anterior, orienta-se pelos princípios básicos do sistema nacional de ensino, constantes da lei e compreende, designadamente, os seguintes aspetos:
- a)Livre escolha da oferta formativa e do modelo educativo;
- b)Liberdade de orientação científica, pedagógica e cultural;
- c)Realização livre da sua atividade, sem constrangimentos políticos, culturais, sociais ou religiosos.
Artigo 14.º — Autonomia
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026