- 1 -A ESS CVP Lisboa, no âmbito da sua autonomia, mantém relações de cooperação com as demais instituições de ensino superior e instituições científicas e culturais do país, bem como com outras instituições e entidades nacionais ou estrangeiras, nomeadamente através de protocolos, convénios ou consórcios.
- 2 -A ESS CVP Lisboa deve privilegiar a cooperação com outros estabelecimentos de ensino superior da CVP, bem como com as diversas entidades prestadoras de cuidados de saúde pertencentes à instituição.
- 3 -A ESS CVP Lisboa pode articular-se com instituições públicas e privadas, que venham a ser consideradas necessárias para efeitos de ensino e investigação, através de protocolos de colaboração.
- 4 -De igual modo, deve promover o intercâmbio internacional nos domínios do ensino superior, da investigação científica, da ciência e da cultura, com instituições congéneres.
- 5 -Adicionalmente, a ESS CVP Lisboa procurará estabelecer parcerias estratégicas com organizações não governamentais e entidades filantrópicas, visando a implementação de projetos de impacto social, solidariedade e promoção da saúde em comunidades carenciadas.
Artigo 16.º — Cooperação
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026