- 1 -A ESS CVP Lisboa não se constitui, nos termos da lei, pessoa coletiva com capacidade para adquirir, contratar e estar em juízo.
- 2 -Só a entidade instituidora tem ativo e passivo próprios e constitui, nos termos da lei, a única entidade com personalidade jurídica.
Artigo 18.º — Funcionamento e responsabilidade civil
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026