O Conselho Técnico-Científico funciona de acordo com as seguintes normas:
- a)Reúne ordinariamente com frequência, no mínimo mensal, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, pelo Conselho de Direção ou por um terço dos seus membros;
- b)As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com o mínimo de três dias úteis de antecedência e as convocatórias devem ser acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos;
- c)Das reuniões é lavrada ata que, depois de lida e aprovada, é assinada pelo seu Presidente;
- d)As reuniões do Conselho Técnico-Científico só são válidas quando estejam presentes, pelo menos, dois terços dos seus membros;
- e)As deliberações do Conselho Técnico-Científico são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, tendo o seu Presidente voto de qualidade, salvo nos casos para os quais, nos termos do Regimento do Conselho Técnico-Científico, seja exigida maioria qualificada.