- 1 -É competência genérica do Conselho para Avaliação da Qualidade promover o controlo e a avaliação da qualidade da ESS CVP Lisboa e dos cursos.
- 2 -São competências específicas do Conselho para Avaliação da Qualidade:
- a)Promover iniciativas para a adoção de uma cultura de qualidade, em torno do projeto educativo e da missão da ESS CVP Lisboa;
- b)Assegurar a política da qualidade e respetiva monitorização em todas as Áreas de Ensino, estruturas e serviços da ESS CVP Lisboa;
- c)Propor a normalização de procedimentos, sempre que se justifique;
- d)Assegurar os processos necessários para que o sistema interno de garantia da qualidade seja concebido e desenvolvido em articulação com os restantes órgãos, estruturas e serviços;
- e)Definir a metodologia de controlo de documentos que dá suporte ao sistema interno de garantia da qualidade;
- f)Desenvolver planos de auditorias internas e analisar os seus resultados, propondo ações de melhoria contínua;
- g)Propor a criação e/ou a revisão de processos de prestação de serviços, processos de gestão e suporte, metodologias, procedimentos operativos e modelos, submetendo-os a verificação e aprovação;
- h)Dinamizar a revisão e atualização do manual da qualidade;
- i)Dinamizar o processo de avaliação da satisfação dos colaboradores e estudantes, sua análise e divulgação;
- j)Gerir, recolher e analisar a informação sobre a garantia da qualidade;
- k)Assegurar a atualização permanente dos indicadores e informações sobre o sistema interno de garantia da qualidade;
- l)Elaborar o relatório do sistema interno de garantia da qualidade e propor ações de melhoria;
- 3 -O conselho elabora e aprova o seu regimento.
- 4 -Para efetivar o disposto no ponto 1 do presente artigo, o Conselho pode delegar no Gabinete de Qualidade, os demais procedimentos necessários para alcançar o fim designado.
- 5 -A delegação disposta no ponto anterior é regulada por regulamento próprio.
Artigo 42.º — Competências
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026