- 1 -O Diretor de cada Área de Ensino é livremente nomeado ou destituído pelo Conselho de Direção, de entre os professores de carreira que integram a Área de Ensino, com o grau de Doutor ou o título de especialista.
- 2 -O mandato do Diretor de Área de Ensino tem a duração de quatro anos, podendo ser sucessivamente prorrogado por iguais períodos.
Artigo 47.º — Nomeação, destituição e mandato
Vigente desde: 22/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2026