- 1 -O Coordenador de Curso é nomeado e destituído pelo Conselho de Direção, sob proposta do Diretor da Área de Ensino e com o parecer favorável do Conselho Técnico-Científico, de entre os professores de carreira em regime de tempo integral, com grau de Doutor ou título de especialista.
- 2 -O mandato do Coordenador de Curso é de quatro anos, podendo ser sucessivamente prorrogado por iguais períodos.
- 3 -O Orientador de Ano é nomeado e destituído pelo Diretor de Área de Ensino, sob proposta do Coordenador de Curso.
- 4 -O mandato do Orientador de Ano é de um ano, podendo ser sucessivamente prorrogado por igual período.
Artigo 49.º — Nomeação, destituição e mandato
Vigente desde: 22/01/2026
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