A ESS CVP Lisboa poderá conceder aos estudantes bolsas de estudo, isenção ou redução de propinas e outros benefícios sociais, nos termos fixados pela entidade instituidora ou na sequência de protocolos ou parecerias estabelecidas pela Escola.
Artigo 64.º — Benefícios sociais
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026