- 1 -A ESS CVP Lisboa deve inserir-se na realidade sociocultural da região, servindo e promovendo a comunidade envolvente.
- 2 -A ESS CVP Lisboa está aberta a todos os que desejem a formação que nela se ministra, sem qualquer discriminação, sendo vedada qualquer forma de discriminação, direta ou indireta, em especial baseada em ascendência, origem étnica ou nacional, língua, território de origem, cor, sexo, identidade ou expressão de género, orientação sexual, idade, estado civil, situação familiar, condição económica, instrução, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, deficiência, condição de saúde ou qualquer outra forma de distinção que atente contra a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade de oportunidades.
- 3 -São prioritários o respeito pela liberdade dos estudantes, docentes e não docentes, devendo a ESS CVP Lisboa ser um espaço de relação e participação onde todos se sintam corresponsáveis.
- 4 -A ESS CVP Lisboa compromete-se a promover a diversidade e a inclusão, reconhecendo e valorizando as diferenças individuais, culturais e sociais como elementos enriquecedores do ambiente académico e da formação oferecida.
- 5 -Além disso, a ESS CVP Lisboa incentiva e apoia iniciativas que visem a sustentabilidade ecológica e a responsabilidade social, promovendo a consciência ambiental e contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa.
Artigo 9.º — Integração sociocultural
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026