- 1 -O ISEC Lisboa dispõe de serviços centrais, estruturas técnicas e unidades de prestação de serviços à comunidade.
- 2 -Os serviços centrais e as estruturas técnicas são orientados para o apoio técnico ou administrativo às atividades do ISEC Lisboa e das unidades e estruturas nele integradas.
- 3 -As unidades de prestação de serviços à comunidade visam potenciar a capacidade de interação, de cooperação e de prestação de serviços por parte do ISEC Lisboa, promovendo a criação de valor, a transferência de conhecimento, de tecnologia e de know-how para a sociedade.
- 4 -A criação e extinção de serviços, estruturas técnicas e unidades de prestação de serviços à comunidade são decididas pelo presidente do ISEC Lisboa, precedendo parecer favorável da Universitas.
- 5 -Os serviços centrais, as estruturas técnicas e as unidades de prestação de serviços à comunidade funcionam na dependência do presidente do ISEC Lisboa e em articulação com o conselho de direção do Instituto.
- 6 -A fusão e subdivisão de serviços são da competência do presidente do ISEC Lisboa, ouvido o conselho de direção.
- 7 -Os serviços centrais, estruturas técnicas e unidades de prestação de serviços elaboram um regulamento interno prevendo as normas relativas ao seu funcionamento.
Artigo 13.º — Serviços centrais, estruturas técnicas e unidades de prestação de serviços à comunidade
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020