- 1 -O presidente do ISEC Lisboa pode ser coadjuvado por um ou dois vice-presidentes.
- 2 -Os vice-presidentes são nomeados pela Universitas, sob proposta do presidente, por um período de dois anos, renovável.
- 3 -Os vice-presidentes têm as competências que lhes forem delegadas pelo presidente e podem ser exonerados a todo o tempo pela Universitas, sob proposta do Presidente do ISEC Lisboa.
- 4 -Os vice-presidentes cessam automaticamente as suas funções no termo do mandato do presidente ou com cessação das funções deste ou ainda quando exonerados, sem prejuízo da faculdade prevista no número cinco do artigo anterior.
- 5 -Salvo por motivos disciplinares, os vice-presidentes só podem ser destituídos com efeitos a produzir no final do ano letivo.
Artigo 20.º — Vice-Presidentes
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020