- 1 -O conselho da qualidade assegura a gestão estratégica do Sistema Interno de Garantia da Qualidade do ISEC Lisboa.
- 2 -Compõem o conselho da qualidade:
- a)O Presidente do ISEC Lisboa;
- b)O(s) vice-presidente(s), quando existam;
- c)Os Diretores das escolas;
- d)O Secretário-Geral;
- e)O Diretor-Geral da DGID;
- f)O Coordenador do gabinete de avaliação e garantia da qualidade;
- g)Os Diretores das Unidades de I&D;
- h)Três coordenadores dos cursos de Licenciatura em funcionamento, eleitos pelo conjunto dos coordenadores e coordenadores adjuntos de cursos de Licenciatura;
- i)Um coordenador dos cursos de Mestrado em funcionamento, eleitos pelo conjunto dos coordenadores e coordenadores adjuntos de cursos de Mestrado;
- j)Dois coordenadores dos cursos de CTeSP em funcionamento, eleitos pelo conjunto dos coordenadores e coordenadores adjuntos de cursos de CTeSP;
- k)O Diretor de recursos humanos;
- l)Um representante do pessoal não docente, eleito pelos seus pares;
- m)O Presidente da associação académica;
- n)O Presidente da associação de antigos alunos;
- o)Três alunos representantes dos alunos no conselho pedagógico, eleitos pelo conjunto dos alunos com assento no conselho pedagógico;
- p)Três representantes da comunidade, convidados pelo Presidente do ISEC Lisboa.
- 3 -Os membros do conselho da qualidade têm um mandato de dois anos, podendo ser renovado sucessivamente por igual período, exceto nos casos dos membros eleitos, sendo as respetivas eleições também realizadas de dois em dois anos.
Artigo 37.º — Composição do Conselho da Qualidade
Vigente desde: 15/07/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2020