- 1 -O acesso à docência e a carreira docente no ISEC Lisboa obedece aos requisitos e exige as habilitações previstas nos artigos 52.º e 53.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior.
- 2 -A contratação dos docentes é da responsabilidade da Universitas, sob proposta do presidente do ISEC Lisboa, ouvido o conselho técnico-científico e a direção da respetiva escola.
- 3 -O serviço docente no ISEC Lisboa é assegurado por docentes admitidos a título permanente ou eventual, em regime de dedicação total ou parcial.
- 4 -Só podem ser contratados, para aceder à carreira docente do ISEC Lisboa, indivíduos titulares do grau de Doutor ou Especialistas com provas públicas, ou que se comprometam a prosseguir os seus estudos para o doutoramento, ou submeter-se à prestação de provas públicas para obtenção do título de especialista, em área que se revista de interesse pedagógico e científico para o ISEC Lisboa.
- 5 -Na prossecução dos objetivos a que se propõe, à Universitas cumpre diligenciar no sentido de criar condições para a formação avançada dos docentes que exercem as suas funções no ISEC Lisboa, com o estatuto de colaboradores permanentes, em regime de dedicação total ou tempo integral.
Artigo 58.º — Princípios e regime geral
Vigente desde: 15/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2020