- 1 -São alunos do ISEC Lisboa todos aqueles que se encontram matriculados.
- 2 -Consideram-se matriculados os inscritos em todas ou em parte das unidades curriculares do semestre ou do ano letivo.
- 3 -Pertencem à categoria de alunos extraordinários ou à categoria de trabalhadores-estudantes aqueles que, estando inscritos na totalidade ou em parte das unidades curriculares do semestre ou ano letivo, estão dispensados de frequentar regularmente as aulas.
- 4 -Os trabalhadores-estudantes gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consagrados na lei.
- 5 -Os trabalhadores-estudantes e os alunos extraordinários estão, no entanto, sujeitos à obrigatoriedade de frequência das aulas em unidades curriculares que, pela sua natureza, o exijam.
- 6 -A inscrição como trabalhador-estudante ou aluno extraordinário carece de justificação que a fundamente, de acordo com as normas e procedimentos legais aplicáveis e as normas submetidas à apreciação dos órgãos científico e pedagógico e deve ser aprovada pela direção da escola respetiva.
- 7 -São considerados alunos visitantes aqueles que, matriculados ou não em escolas nacionais ou estrangeiras, frequentam temporariamente o ISEC Lisboa ao abrigo da lei ou de um protocolo de cooperação, de intercâmbio ou de mobilidade.
- 8 -Os direitos e deveres dos alunos constam no regulamento disciplinar do estudante, do Código de Conduta e dos demais regulamentos do ISEC Lisboa e das suas unidades.
- 9 -São, entre outros, direitos dos alunos:
- a)Assistir às aulas;
- b)Receber um ensino de qualidade e atualizado e ser justamente avaliados;
- c)Utilizar os meios bibliográficos e didáticos disponíveis no ISEC Lisboa;
- d)Dispor do acompanhamento científico e pedagógico dos docentes;
- e)Eleger os seus representantes e, por meio deles, participar nos órgãos de gestão do ISEC Lisboa, nos termos dos presentes estatutos;
- f)Organizar-se em centros ou associações académicas;
- 10 -São, entre outros, deveres dos alunos:
- a)Frequentar as atividades de ensino, entregar os trabalhos escolares nos prazos estabelecidos pelos docentes e submeter-se aos processos avaliativos;
- b)Cumprir, com probidade, as tarefas escolares determinadas pelos docentes;
- c)Velar pela conservação e boa utilização e devolver, em bom estado e nos prazos estabelecidos os bens e materiais didáticos que lhe forem confiados;
- d)Respeitar e tratar com urbanidade os colegas, diretores, docentes, funcionários do ISEC Lisboa;
- e)Zelar pelo património científico, cultural e material do ISEC Lisboa;
- f)Respeitar as normas do Instituto e os seus regulamentos;
- g)Comprometer-se com a qualidade do ensino ministrado no ISEC Lisboa.
Artigo 71.º — Características, direitos e deveres
Vigente desde: 15/07/2020
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