- 1 -O ISEC Lisboa confere os graus académicos de licenciado e mestre, e os diplomas de Técnico Superior Profissional, nos termos previstos na lei.
- 2 -O ISEC Lisboa pode ainda conferir, nos termos previstos na lei e no âmbito dos cursos não conferentes de grau académico que ministre, diplomas definidos pelo próprio estabelecimento, bem como títulos ou distinções honoríficas próprias.
- 3 -O ISEC Lisboa, nos casos e termos previstos na lei, pode creditar a formação ou a experiência profissional, nos termos da lei para prosseguimento de estudos.
Artigo 9.º — Graus e diplomas
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020