O artigo 2.º do Despacho n.º 6420-A/2017, de 21 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 490-A/2017, de 27 de julho, é alterado, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 3 -O montante mínimo do investimento elegível é de (euro) 5001 (cinco mil e um euros)
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]