- 1 -O Gabinete Jurídico depende do Presidente da Câmara e assegura a área jurídica.
- 2 -São atribuições do Gabinete Jurídico, designadamente:
- a)Assegurar o desempenho das funções de oficial público;
- b)Prestar apoio jurídico aos órgãos representativos do Município bem como aos serviços municipais;
- c)Assegurar o apoio jurídico nos procedimentos relacionados com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas e concessões, incluindo a organização e acompanhamento de processos que se destinam a visto prévio do Tribunal de Contas;
- d)Prestar apoio instrumental aos serviços municipais, obtendo previamente e sempre que necessário os elementos e esclarecimentos essenciais para o efeito;
- e)Dar parecer sobre reclamações ou recursos graciosos e contenciosos bem como petições e exposições no âmbito dos procedimentos;
- f)Apoiar os órgãos municipais na participação a que estes forem chamados em processos legislativos ou regulamentares;
- g)Assegurar o acompanhamento de processos com vista à aquisição, alienação ou permuta de bens do património imobiliário municipal;
- h)Elaborar estudos e pareceres sobre as matérias submetidas à apreciação pelos órgãos e serviços municipais;
- i)Promover averiguações, instruir inquéritos e processos disciplinares por determinação superior;
- j)Instruir processos de contraordenação e proceder, nos termos legais, a todos os atos e formalidades processuais correspondentes;
- k)Dar conhecimento aos órgãos municipais e serviços das normas legais e regulamentares, e respetivas alterações, com interesse para as atividades respetivas;
- l)Assegurar a prestação de informações e fornecimento de documentos solicitados por tribunais, bem como acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre as ações e recursos em que o Município seja parte;
- m)Preparar, instruir e acompanhar os processos de expropriação por utilidade pública;
- n)Participar na elaboração, quanto à estrutura e enquadramento jurídico, de posturas, regulamentos municipais, protocolos e ordens de serviço, assegurando a sua divulgação ou publicação;
- o)Obter, a solicitação do executivo municipal, os pareceres jurídicos externos em situações entendidas por necessárias;
- p)Propor, quando se entenda por aconselhável, a reanálise de atos impugnados, sugerindo reformulação, alteração, revogação ou substituição dos mesmos;
- q)Emitir sugestões e ou recomendações de procedimentos impostos à Câmara Municipal por sentenças judiciais;
- r)Proceder à elaboração de inquéritos administrativos;
- s)Acompanhar, colaborando no âmbito das suas competências, nos processos de aquisição, alteração ou permuta de bens imóveis.
Artigo 22.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 06/06/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2022