- 1 -A Divisão de Administração Geral e Financeira (DAGF) assegura as áreas administrativa e de atendimento geral, gestão de pessoal, contabilidade e gestão financeira, aprovisionamento e património e tesouraria.
- 2 -A DAGF é dirigida por um Chefe de Divisão, depende do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador com Pelouros, a quem incumbe, nomeadamente:
- a)Dirigir, programar e coordenar a atividade da Divisão exercendo as competências legais e as que forem delegadas pelo Presidente da Câmara;
- b)Assegurar a gestão do Pessoal integrado na Divisão;
- c)Apoiar a elaboração e participar no controlo de execução das Opções do Plano e Orçamento;
- d)Apresentar periodicamente informação sobre a situação económica e financeira da Câmara Municipal;
- e)Apoiar a elaboração do Relatório de Atividades e Conta de Gerência;
- f)Preparar as modificações orçamentais nos termos superiormente definidos;
- g)Autenticar todos os documentos e atos oficiais inerentes às atribuições da Divisão;
- h)Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município, de acordo com o plano de atividades aprovado anualmente pelos Órgãos Municipais;
- i)Zelar pelo cumprimento do Regulamento do Sistema de Controlo Interno em vigor e promover a avaliação da sua adequação e eficácia, propondo eventuais ajustamentos;
- j)Garantir a gestão do parque habitacional do Município, designadamente no que respeita à arrecadação de receitas de arrendamento;
- k)Fornecer às entidades oficiais as informações legais solicitadas;
- l)Definir e desenvolver procedimentos inerentes às funções das unidades e subunidades da Divisão;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à Divisão.
- 3 -Para cumprimento das suas atribuições, a DAGF integra as seguintes Unidades Municipais:
- a)Unidade de Administração Geral;
- b)Unidade de Contabilidade e Gestão Financeira;
- c)Unidade de Gestão de Pessoal.
Artigo 29.º — Divisão de Administração Geral e Financeira
Vigente desde: 06/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2022