- 1 -A constituição do júri de avaliação do relatório de estágio está prevista no RAUÉ.
- 2 -Na avaliação do relatório de estágio deve estar contemplado o trabalho de organização, planificação e desenvolvimento das atividades de estágio; as atividades realizadas e as competências nelas evidenciadas; a reflexão sobre as atividades realizadas e o seu enquadramento no conhecimento teórico pertinente; a análise crítica sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem realizado ao longo do estágio.
- 3 -O mestrando realiza a defesa do Relatório de Estágio mediante discussão pública perante um júri, de acordo com o estabelecido no RAUÉ.
- 4 -Poderá haver a qualquer momento do estágio uma apreciação eliminatória, caso se verifiquem comportamentos inadequados ou incumprimento injustificado do plano de estágio ou falta de assiduidade. A continuidade do estagiário será decidida pela Comissão de Curso, ouvidos os orientadores do estágio e o estudante.
Artigo 9.º — Avaliação do Relatório de Estágio
Vigente desde: 08/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2026