Alteração ao Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, aprovado pelo Regulamento n.º 487/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio de 2020.
Alteração ao artigo 21.º
O artigo 21.º, na sua redação atual, em que pode ler-se “Após a publicação do Aviso nos termos do n.º 2 do artigo 19.º, as candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 30 dias úteis, no caso de recrutamento para ingresso na carreira, e no prazo de 10 dias úteis, no caso do recrutamento de pessoal de investigação a contratar a termo”, é alterado para o seguinte teor:
"Artigo 21.º
Prazo e formalização
Após a publicação do Aviso nos termos do n.º 2 do artigo 19.º, as candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 15 dias úteis, no caso de recrutamento para ingresso na carreira, e no prazo de 10 dias úteis, no caso do recrutamento de pessoal de investigação a contratar a termo."
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
19 de junho de 2024. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.
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