- 1 -Quando sejam atribuídas ao estudante diferentes bolsas dentro do universo da Nova SBE, o financiamento não pode exceder 70 % do valor total da propina do programa de mestrado em causa e das deduções mencionadas no artigo 5.º n.º 1, salvo nos casos em que o financiamento seja totalmente proveniente de bolsa de mobilidade social, que poderá atingir os 100 %.
- 2 -Quando o estudante receba uma bolsa de uma entidade externa à Universidade NOVA de Lisboa, que acumule com a bolsa concedida pela Nova SBE e que exceda o financiamento total da propina referido no ponto 1, terá uma redução da bolsa da Nova SBE na proporção do excesso.
- 3 -Em caso de acumulação de bolsas, o estudante tem a obrigação de reportar aos serviços académicos da Nova SBE a acumulação, no prazo de 10 dias após o conhecimento da mesma.
- 4 -O incumprimento do disposto no número anterior determina a perda do direito à bolsa atribuída pela Nova SBE.
Artigo 10.º — Acumulação
Vigente desde: 10/07/2023
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Em vigor desde 10/07/2023