- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os diplomados nos cursos lecionados pelo IPCA, que cumpram os seguintes requisitos:
- a)O tempo decorrido desde a primeira graduação ou obtenção de diploma no IPCA seja de 5 ou mais anos à data da candidatura;
- b)Não tenham vínculo contratual com o IPCA.
Artigo 2.º — Elegibilidade das candidaturas
Vigente desde: 10/07/2023
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