Terminado o estágio científico avançado de pós-doutoramento, o investigador deve, no prazo de um mês, apresentar um Relatório de Atividades ao Conselho Científico da UOEI, acompanhado de parecer do docente e/ou investigador que o acompanhou.
Artigo 19.º — Relatório
Vigente desde: 18/08/2017
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Em vigor desde 18/08/2017