A admissão ao estágio científico avançado de doutoramento é competência do Conselho Científico da UOEI onde se vai realizar o seu estágio, devendo aquele órgão considerar necessariamente um parecer favorável do(s) seu(s) orientador(es) científico(s) e/ou da instituição de origem do doutorando quanto à realização do estágio em causa na UMinho.
Artigo 5.º — Admissão
Vigente desde: 18/08/2017
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Em vigor desde 18/08/2017