O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau (chefe de núcleo) exerce, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:
- a)Coordenar as atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços da unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação dos interesses dos destinatários;
- b)Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
- c)Gerir os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à unidade orgânica;
- d)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho e identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores, propondo a frequência de ações consideradas adequadas ao suprimento das necessidades identificadas;
- e)Proceder à avaliação do mérito dos trabalhadores da unidade, em função dos resultados individuais e de grupo;
- f)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da unidade orgânica;
- g)Submeter a despacho do presidente da câmara ou a deliberação da câmara municipal, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
- h)Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
- i)Estudar e elaborar pareceres e informações sobre matérias da competência da unidade orgânica e propor as soluções adequadas;
- j)Promover a execução das decisões do presidente e as deliberações da câmara municipal nas matérias que interessam à unidade orgânica;
- k)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
- l)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.