Compete ao Serviço de Recrutamento e Desenvolvimento Organizacional, designadamente:
- a)Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao Município e a reformulação da estrutura orgânica dos serviços;
- b)Elaborar o mapa de pessoal;
- c)Elaborar o Balanço Social;
- d)Assegurar a gestão de carreiras;
- e)Desenvolver e acompanhar os procedimentos concursais de recrutamento e seleção de pessoal e manter atualizados os respetivos registos;
- f)Preparar e instruir os processos de mobilidade e de cedência de interesse público;
- g)Elaborar contratos de trabalho;
- h)Apoiar tecnicamente o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores e serviços municipais;
- i)Diagnosticar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores, elaborar o plano anual de formação, organizar, divulgar e desenvolver as ações que permitam responder às necessidades e proceder à respetiva avaliação;
- j)Gerir o sistema de assiduidade;
- k)Organizar os processos de candidatura a estágios profissionais e acompanhar a sua execução física e financeira;
- l)Assegurar o desenvolvimento de ações de promoção de higiene e segurança no trabalho e a promoção e vigilância da saúde, mantendo atualizados os registos clínicos relativos aos trabalhadores;
- m)Coordenar inspeções internas de segurança sobre o grau de controlo e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho;
- n)Efetuar a análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais;
- o)Participar nas ações de acolhimento e integração de trabalhadores admitidos ou recolocados;
- p)Promover o diagnóstico de problemas de caráter social que afetem os trabalhadores municipais e participar no planeamento das medidas de intervenção mais adequadas;
- q)Assegurar a prestação de informação relativa aos recursos humanos às entidades competentes;
- r)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.