Compete ao Setor de Cultura, designadamente:
- a)Promover a realização das atividades culturais do Município, designadamente, nas áreas da música, pintura, artes plásticas, teatro, cinema, etnografia, etc.;
- b)Promover a realização de Feiras e Festivais temáticos;
- c)Gerir os espaços municipais destinados a manifestações de ordem cultural;
- d)Propor e fomentar medidas de intercâmbio cultural com outras entidades, nacionais ou estrangeiras;
- e)Assegurar a divulgação das atividades culturais do Município;
- f)Desenvolver ações tendentes a fomentar o associativismo;
- g)Estudar, informar e propor medidas no âmbito do pedido de apoio de associações que desenvolvam atividades na área cultural ou recreativa e colaborar com as mesmas na organização de atividades quando de interesse para o município;
- h)Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito de atuação e lhe sejam superiormente determinadas.