- 1 -O Núcleo de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento (NPED), a cargo de um chefe de núcleo, tem como missão organizar e coordenar o planeamento estratégico municipal, coordenar e acompanhar projetos de especial interesse para o Município, efetuar a recolha e o tratamento de dados estatísticos, promover o apoio ao investidor e o desenvolvimento económico e propor e implementar medidas de modernização administrativa.
- 2 -Compete ao Núcleo de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento, designadamente:
- a)Acompanhar projetos estratégicos a serem desenvolvidos pelo Município ou em que este participe, concertando a participação dos diversos serviços em função das suas competências;
- b)Acompanhar iniciativas, estudos e planos com incidência no desenvolvimento local e regional;
- c)Propor e acompanhar os procedimentos necessários ao levantamento, sistematização e divulgação de informação que constitua uma base de análise das tendências de desenvolvimento do concelho e que sirva de apoio a estudos ou decisões de fundo;
- d)Pesquisar, compilar e tratar toda a informação e dados estatísticos de natureza demográfica, socioeconómica e ambiental;
- e)Programar, desenvolver e acompanhar ações de apoio aos vários setores da atividade económica;
- f)Apoiar as diversas áreas da atividade económica local no acesso a recursos financeiros existentes;
- g)Promover a realização de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento local;
- h)Pesquisar informação relativa a financiamentos externos a que a autarquia tenha acesso, tendo em vista o financiamento dos investimentos públicos;
- i)Elaborar os processos de candidatura a fundos comunitários e outros, de modo a garantir o financiamento para os investimentos públicos definidos em plano;
- j)Assegurar a gestão financeira dos projetos cofinanciados e acompanhar a sua execução;
- k)Preparar e acompanhar a execução financeira dos projetos prioritários e respetivos concursos;
- l)Colaborar na preparação das Grandes Opções do Plano e Orçamento, em articulação com os serviços financeiros, e acompanhar a sua execução;
- m)Elaborar os estudos e planos económico-financeiros necessários ao desenvolvimento estratégico e à gestão da Câmara Municipal;
- n)Analisar os estudos de caráter económico-financeiro elaborados por associações ou empresas, ou entidades por estas contratadas, em que o Município participe ou pretenda participar;
- o)Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito de atuação e lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 43.º — Núcleo de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento
Vigente desde: 16/01/2018
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Em vigor desde 16/01/2018