- 1 -O Núcleo de Educação e Desenvolvimento Social (NEDS), a cargo de um chefe de núcleo, tem por missão assegurar a concretização dos objetivos e programas municipais nas áreas da educação, ação social e saúde, tendo em vista a melhoria das condições de vida da população e, especialmente, dos grupos mais vulneráveis.
- 2 -Compete ao NEDS, designadamente:
- a)Propor e executar programas de ação social, saúde e educação, no âmbito das atribuições do Município;
- b)Programar, desenvolver e acompanhar ações de caráter social, no âmbito do apoio à infância, juventude e terceira idade e da reabilitação e integração de indivíduos e famílias em situações de carência;
- c)Inventariar necessidades no âmbito de cada área social específica, diagnosticando carências sociais e ou económicas e identificando as soluções mais adequadas;
- d)Articular com as entidades com intervenção social, a oferta de medidas, programas e ações visando a integração social de grupos que apresentem maior vulnerabilidade;
- e)Assegurar a dinamização da Rede Social;
- f)Participar e apoiar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Concelho de Mértola;
- g)Desenvolver os procedimentos necessários à atribuição e utilização do Cartão Social do Munícipe;
- h)Apoiar as escolas, enquanto instituições de base da comunidade, promovendo um efetivo apoio às famílias, tanto na rede pública como nas redes social e privada;
- i)Apoiar a ação social escolar, nomeadamente, através do estudo de carências económicas, propondo soluções;
- j)Desenvolver os procedimentos necessários à concessão de bolsas de estudo e auxílios económicos a estudantes ou elementos de estratos sociais mais desfavorecidos;
- k)Elaborar o plano de transportes escolares;
- l)Assegurar o funcionamento dos equipamentos escolares do primeiro ciclo do ensino básico e de educação pré-escolar;
- m)Promover medidas de desenvolvimento educacional, designadamente, através do apoio a atividades extracurriculares, de forma articulada com as estruturas do ensino;
- n)Apoiar a organização e funcionamento dos refeitórios escolares, propondo e acompanhando a aplicação das medidas necessárias;
- o)Desenvolver e apoiar ações de educação e de fomento de educação e cultura destinadas a adultos;
- p)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- q)Colaborar com as autoridades sanitárias e outros organismos em ações de diagnóstico da saúde da população e na implementação de planos de prevenção e profilaxia da comunidade;
- r)Desenvolver ações de educação para a saúde, em articulação com as entidades competentes;
- s)Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito de atuação e lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 45.º — Núcleo de Educação e Desenvolvimento Social
Vigente desde: 16/01/2018
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Em vigor desde 16/01/2018