- 1 -O mapa de pessoal é aprovado anualmente, aquando da aprovação do orçamento, de acordo com as disposições legais em vigor.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de conformidade com a estrutura resultante da presente organização dos serviços.
Artigo 47.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 16/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2018