Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à «Modernização do Troço Mira-Sintra/Meleças-Torres Vedras (excl.). Construção das Passagens Desniveladas Rodoviárias aos quilómetros 25,080, 26,556, 29,426, 30,971, 38,874, 39,811, 41,263 e 43,238, da Linha do Oeste»