- 1 -Do resultado do concurso podem os candidatos apresentar reclamação nos termos previstos nos artigos 191.º e 192.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -A reclamação é dirigida à coordenação científica do CPS2 através de correio eletrónico para o endereço de e-mail [email protected].
- 3 -São liminarmente rejeitadas as reclamações não identificadas e aquelas cujo objeto seja ininteligível, bem como as que não sejam recebidas no prazo de 15 dias úteis após notificação de decisão.
- 4 -As decisões sobre as reclamações que não hajam sido liminarmente rejeitadas nos termos do número anterior são proferidas nos prazos previstos no Código do Procedimento Administrativo e notificadas eletronicamente ao reclamante para o endereço de e-mail utilizado na candidatura.
Artigo 13.º — Reclamações
Vigente desde: 09/06/2026
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Em vigor desde 09/06/2026