- 1 -O CPS2 tem a coordenação científica da Universidade Aberta, através do seu Departamento de Educação e Ensino a Distância, e articula as suas atividades com as demais instituições de ensino superior parceiras no âmbito do Conselho Coordenador do CPS2.
- 2 -O Conselho Coordenador do CPS2 é constituído pelos seguintes membros:
- a)A Diretora do Departamento de Educação e Ensino a Distância da Universidade Aberta, que coordena;
- b)Um elemento da coordenação científica do CPS2, designado pelo membro a que se refere a alínea anterior;
- c)Um elemento por cada instituição de ensino superior parceira, designado pelo respetivo órgão legal e estatutariamente competente.
Artigo 3.º — Coordenação
Vigente desde: 09/06/2026
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