- 1 -Podem apresentar-se ao concurso os professores que, cumulativamente:
- a)sejam titulares de habilitação própria para a docência, nos termos da legislação aplicável, na data de apresentação de candidatura;
- b)Tenham vínculo provisório à carreira docente na sequência de colocação nas escolas públicas portuguesas através do concurso externo extraordinário de 2024/2025 ou de 2025/2026;
- c)Não se encontrem a realizar a profissionalização por outra via;
- d)Estejam colocados num dos seguintes grupos de recrutamento:
- i)120 - Inglês (1.º Ciclo do Ensino Básico);
- ii)200 - Português e Estudos Sociais/História;
- iii)220 - Português e Inglês;
- iv)300 - Português;
- v)320 - Francês;
- vi)330 - Inglês;
- vii)350 - Espanhol;
- viii)400 - História;
- ix)420 - Geografia;
- x)430 - Economia e Contabilidade;
- xi)500 - Matemática;
- xii)510 - Físico-Química;
- xiii)520 - Biologia e Geologia;
- xiv)530 - Educação Tecnológica;
- xv)540 - Eletrotecnia;
- xvi)550 - Informática;
- xvii)600 - Artes Visuais.
- 2 -Além das condições de acesso referidas no número anterior, os candidatos devem ter acesso a computador com ligação à Internet e conhecimentos de informática na ótica do utilizador, incluindo de navegação na Internet.
Artigo 6.º — Condições gerais de apresentação ao concurso
Vigente desde: 09/06/2026
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Em vigor desde 09/06/2026