- 1 -O Conselho de Gestão é composto por:
- a)O Diretor, que preside;
- b)O Administrador Executivo;
- c)Por um a três vogais a nomear pelo Diretor de entre os docentes, investigadores ou pessoal não docente, sendo pelo menos um, Subdiretor;
- 2 -Os mandatos dos membros do Conselho de Gestão coincidem com o do Diretor.
- 3 -O Conselho de Gestão reúne por convocatória do Diretor.
- 4 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho de Gestão, as personalidades que o Diretor ou o Conselho de Gestão entendam.
Artigo 18.º — Conselho de Gestão
Vigente desde: 22/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2021