- 1 -A Comissão de Ética do IHMT (CEIHMT) é o órgão colegial multidisciplinar, dotado de independência técnica e científica, de natureza consultiva, em matéria de ética institucional e da investigação, com regulamento próprio. As competências, composição, constituição, mandato e financiamento estão estabelecidas pela legislação em vigor.
- 2 -Os membros da CEIHMT são designados por deliberação do Conselho do IHMT, para um mandato de quatro anos, renovável uma única vez, por igual período. O presidente e vice-presidente são eleitos pela CEIHMT de entre os seus membros.
- 3 -A CEIHMT integrará um número ímpar de membros, entre sete a onze, compreendendo professores ou investigadores das diferentes áreas de especialização científica e pedagógica do IHMT NOVA, um jurista, externo ao IHMT, de preferência da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, o coordenador do Biotério e um elemento recrutado da comunidade.
- 4 -A CEIHMT poderá integrar professores ou investigadores de outras instituições de ensino e investigação.
- 5 -A CEIHMT poderá estabelecer colaborações e trabalho conjunto com outras instituições, ou integrar ou formar Comissões de Ética partilhadas entre instituições, de acordo com o enquadramento legal.
Artigo 28.º — Comissão de Ética
Vigente desde: 22/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2021