- 1 -São cargos de Direção o de Diretor, de Subdiretor, de Administrador Executivo, de Presidente do Conselho Científico, de Presidente do Conselho Pedagógico, dos Diretores de Unidades de Ensino e Investigação, dos Diretores de Centros de Investigação e dos Dirigentes de Serviços.
- 2 -Os titulares e membros dos órgãos de governo e gestão do IHMT NOVA estão exclusivamente ao serviço do interesse público da sua instituição e são independentes no exercício das suas funções.
- 3 -O Diretor e os Subdiretores não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo e gestão de outras instituições de ensino superior público ou privado, ou quaisquer outras entidades com fins lucrativos.
- 4 -A verificação de quaisquer incompatibilidades acarreta perda de mandato e a inelegibilidade para qualquer dos cargos previstos no n.º 2 durante o período de quatro anos.
Artigo 30.º — Cargos de Direção
Vigente desde: 22/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2021