- 1 -No procedimento simplificado as candidaturas são apreciadas pelos serviços técnicos da DGARTES que submetem proposta fundamentada, com base na adequação do projeto aos objetivos e requisitos definidos em aviso de abertura e na disponibilidade financeira, à decisão do diretor-geral da DGARTES.
- 2 -Após a apreciação da candidatura a DGARTES notifica o interessado da decisão no prazo máximo de 30 dias úteis.
Artigo 15.º — Procedimento simplificado
Vigente desde: 18/08/2017
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Em vigor desde 18/08/2017