- 1 -A comunicação entre a DGARTES e as entidades candidatas e beneficiárias, designadamente em matéria de notificações, é efetuada sempre para o endereço eletrónico indicado no Balcão Artes.
- 2 -As notificações e as comunicações, quando efetuadas através de correio eletrónico ou de outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados, consideram-se feitas na data da respetiva expedição.
310725197
Artigo 32.º — Comunicações
Vigente desde: 18/08/2017
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Em vigor desde 18/08/2017