- 1 -[...]
- 1.1 -Núcleo de Desenvolvimento e Promoção Turística ao qual compete;
- a)Garantir a estruturação de produtos e desenvolvimento de projetos e candidaturas;
- b)Propor a definição da componente turística do ordenamento do território e promoção do aproveitamento dos recursos turísticos do Algarve;
- c)Organizar, apoiar, promover e participar em feiras, eventos e outras ações promocionais, congressos, seminários, conferências e outras manifestações de caráter turístico;
- d)Apoiar os agentes e associações do setor turístico;
- e)Promover a elaboração de estudos e proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e estatísticas sobre a caracterização, avaliação e perspetivas de desenvolvimento do setor turístico;
- f)Disponibilizar um serviço de atendimento e apoio à dinamização e captação do investimento turístico e de apoio aos empresários;
- g)Proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informação sobre fontes de financiamento e incentivos fiscais relativos a projetos de desenvolvimento turístico;
- h)Assegurar outras funções no âmbito das competências da Região de Turismo do Algarve, ou de outras que venham a ser contratualizadas.
- 1.2 -Núcleo de Comunicação e Informação Turística ao qual compete:
- a)Gerir a identidade corporativa e branding do Algarve e da respetiva marca;
- b)Apoiar e desenvolver campanhas promocionais, de esclarecimento, sensibilização e informação;
- c)Garantir a produção e aquisição de materiais promocionais de informação e divulgação da Região;
- d)Gerir a rede de portais, sites, bases de dados e redes sociais;
- e)Prestar informação turística, e assegurar o devido tratamento de sugestões e reclamações em matéria de turismo;
- f)Gerir o Centro de Documentação e Informação;
- g)Exercer as demais funções que sejam superiormente determinadas.
- 2 -[...]
- 2.1 -Núcleo Administrativo ao qual compete:
- a)Assegurar a gestão dos recursos humanos;
- b)Garantir o apoio jurídico aos serviços da RTA;
- c)Garantir o apoio técnico e administrativo aos órgãos da RTA;
- d)Assegurar a gestão documental;
- e)Garantir a gestão das infraestruturas;
- f)Exercer as demais funções que sejam superiormente determinadas.
- 2.2 -Núcleo Financeiro ao qual compete:
- a)Assegurar a gestão das atividades do economato;
- b)Gerir as compras públicas;
- c)Assegurar a Contabilidade e controlo financeiro e orçamental;
- d)Garantir a gestão da tesouraria;
- e)Assegurar a coordenação do Património da RTA;
- f)Exercer as demais funções que sejam superiormente determinadas.»
317263217
Artigo 33.º — [...]
Vigente desde: 23/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2024