- 1 -No caso de incumprimento do prazo de entrega do relatório da Dispensa de Serviço Docente (DD), ou do relatório da DD merecer parecer negativo do CTC, o professor fica impedido de requerer Dispensa de Serviço Docente (DD) durante o sexénio seguinte, podendo incorrer em procedimento disciplinar.
- 2 -No caso de incumprimento do prazo de entrega do relatório da Dispensa para Investigação Científica Aplicada (DIA), ou do relatório da DIA merecer parecer negativo do conselho científico, o professor fica impedido de requerer nova licença durante o sexénio seguinte, podendo incorrer em procedimento disciplinar.
- 3 -O incumprimento dos prazos dos resultados definidos no regulamento para Dispensa de Serviço Docente (DD), conforme o n.º 2 do artigo 8.º, por parte dos professores, determina a reposição das quantias correspondentes às remunerações auferidas durante aquele período.
Artigo 10.º — Incumprimentos
Vigente desde: 21/07/2020
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Em vigor desde 21/07/2020