- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se a todas as bolsas cujos anúncios de abertura sejam publicitados a partir dessa data.
- 2 -Às bolsas cujos anúncios de abertura tenham sido publicitados até à entrada em vigor do presente regulamento, aplica-se o disposto no Regulamento de Bolsas de Investigação da FTC, aprovado pelo Regulamento n.º 234/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República de 25.06.2012, na última versão em vigor.
313370795
Artigo 25.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 22/07/2020
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Em vigor desde 22/07/2020