- 1 -Os concursos são publicitados através da Internet, nos portais dedicados à difusão de oportunidades na área de investigação científica, e ainda, se tal for considerado adequado, através de outros meios de comunicação ou divulgação, designadamente no portal do IPVC.
- 2 -Os anúncios de abertura dos concursos podem determinar que quaisquer procedimentos de candidatura, de avaliação, de divulgação dos resultados, de reclamação e/ou recurso, e/ou de contratualização, decorram no todo ou em parte em plataforma eletrónica.
- 3 -Os anúncios de abertura, além dos elementos previstos no artigo 6.º do Estatuto do Boleiro de Investigação, devem indicar:
- a)Os tipos de bolsas postos a concurso;
- b)Os destinatários e respetivas condições de elegibilidade;
- c)A duração máxima admissível das bolsas incluindo as respetivas renovações;
- d)O prazo e forma da candidatura;
- e)Os critérios e procedimentos de avaliação e de seleção;
- f)As fontes de financiamento;
- g)Os procedimentos de reclamação e recurso.
- 4 -A composição dos júris é divulgada até ao início da avaliação das candidaturas, podendo a mesma ser publicitada no portal do IPVC.
Artigo 6.º — Abertura de concurso
Vigente desde: 22/07/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2020