- 1 -Os recursos financeiros da proMetheus são:
- a)Dotações atribuídas pelo IPVC;
- b)Financiamentos obtidos de outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- c)Receitas provenientes de projetos de investigação;
- d)Receitas de formação e prestação de serviços ao exterior;
- e)Receitas que resultem da gestão da propriedade intelectual.
- 2 -Os recursos financeiros serão despendidos de acordo com o Regulamento Financeiro da proMetheus ou da entidade financiadora, aplicando-se, em qualquer caso, as disposições estabelecidas na lei, bem como as normas regulamentares do IPVC
- 3 -A gestão das verbas postas ao dispor dos membros da proMetheus far-se-á segundo critérios de efetividade e de qualidade da produção científica, avaliada por critérios objetivos, de modo a estimular a atividade de investigação.
Artigo 18.º — Financiamento
Vigente desde: 22/07/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2020