- 1 -A proMetheus promove e apoia projetos de investigação financiados no âmbito das suas áreas de atuação e outras iniciativas em ordem ao desenvolvimento do conhecimento científico e à respetiva atualização, aperfeiçoamento e divulgação.
- 2 -Consideram-se projetos de investigação:
- a)As atividades de investigação científica que visem objetivos bem definidos e de duração limitada, inseridos dentro das áreas de atuação da proMetheus.
- b)Os projetos coordenados por investigadores da proMetheus;
- c)Os projetos em que investigadores da proMetheus tenham participação;
- d)As prestações de serviços ao exterior desde que relacionadas com trabalho de investigação ou desenvolvimento.
- 3 -Os projetos são propostos ao Diretor da proMetheus, por qualquer membro, devendo ser aprovado pelo Conselho Científico, para que constitua projeto da proMetheus.
- 4 -As propostas de projetos da proMetheus deverão incluir os seguintes elementos:
- a)Equipa do projeto, identificando o responsável que deverá ser doutorado.
- b)Descrição sumária dos objetivos e calendarização de atividades;
- c)Identificação dos meios humanos e materiais necessários ao desenvolvimento do projeto.
- d)Orçamento
- e)Fontes de financiamento.
Artigo 4.º — Projetos de Investigação
Vigente desde: 22/07/2020
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