- 1 -Os membros colaboradores são elementos doutorados ou especialistas, integrantes do corpo docente ou de investigadores do IPVC, elementos integrados num programa doutoral ou de mestrado, ou bolseiros com doutoramento em projetos no âmbito das atividades da proMetheus e/ou em atividades de I&D em colaboração com os Investigadores Integrados.
- 2 -Os membros colaboradores não são incluídos na lista apresentada anualmente à entidade competente de gestão do sistema científico e tecnológico nacional para efeitos de avaliação.
- 3 -A admissão na proMetheus como membro colaborador faz-se mediante proposta de um membro integrado, sujeita a aprovação do Conselho Científico.
- 4 -São direitos dos membros colaboradores:
- a)Utilizar os recursos logísticos da proMetheus para o desempenho da sua atividade.
- b)Utilizar as verbas a si atribuídas em função da sua participação em projetos da proMetheus ou da distribuição de receitas conforme regulamento específico.
- c)Referir a sua qualidade de membro da proMetheus sempre que tal lhe seja solicitado.
- 5 -São deveres dos membros colaboradores:
- a)Contribuir para o desenvolvimento das atividades da proMetheus com competência e rigor científico.
- b)Referir a sua qualidade de membro da proMetheus sempre que seja solicitado a tal (por ex. em trabalhos de divulgação científica ou investigação);
- c)Cumprir os estatutos da proMetheus.
- d)Enquadrar a proMetheus, de modo preferencial, em todas as suas atividades de investigação científica.
Artigo 8.º — Colaboradores
Vigente desde: 22/07/2020
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Em vigor desde 22/07/2020