- 1 -A reserva de cedência de utilização dos espaços para eventos externos torna-se efetiva com o pagamento de 50 % do valor do orçamento, realizado por transferência bancária, com antecedência mínima de 7 (sete) dias relativamente à data da realização do evento.
- 2 -O pagamento do valor remanescente do orçamento relativo à cedência de utilização dos espaços para eventos externos deve ser realizado por transferência bancária, até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes da data pretendida para a realização do evento, sob pena de não ser possível utilizar o espaço solicitado.
- 3 -Os comprovativos de pagamento devem ser enviados para o endereço de correio eletrónico [email protected].
Artigo 6.º — Procedimento de reserva e condições de pagamento
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024