- 1 -A Biblioteca pode, a pedido de um utilizador, solicitar a outra Biblioteca dos SDIPL o empréstimo de uma determinada publicação.
- 2 -A publicação, caso não esteja requisitada por outro utilizador, deve ser remetida no mais curto prazo possível para a Biblioteca onde o utilizador fez o pedido.
- 3 -Os prazos e regras para empréstimo intercampus efetuam-se nos termos do constante no artigo 9.º
- 4 -Quando a publicação for devolvida pelo utilizador, deve ser remetida pela Biblioteca que a recebe à Biblioteca de origem, no mais curto prazo possível.
- 5 -Nos períodos em que a publicação estiver em circulação, não está disponível para empréstimo.
- 6 -Não são facultadas para empréstimo intercampus:
- a)Sempre que se justificar, o número mais recente das publicações periódicas;
- b)As publicações em mau estado de conservação;
- c)Outras publicações cujo estado de conservação assim o justifique.
- 7 -Sempre que algum utilizador pretenda o empréstimo de uma publicação que esteja requisitada em regime de leitura domiciliária, o interessado pode inscrever-se numa lista de espera, aplicando-se as regras previstas no n.º 14 do artigo 9.º
Artigo 10.º — Empréstimo intercampus
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018