- 1 -As Salas de Leitura destinam-se à realização de trabalho individual e silencioso, sendo nelas interditos comportamentos impróprios para com os demais utilizadores ou para com elementos do pessoal das Bibliotecas, ou outras condutas que de algum modo perturbem o ambiente de trabalho.
- 2 -Não é permitido:
- a)Falar em voz alta e utilizar telefones móveis ou adotar quaisquer atitudes que comprometam o silêncio e a disciplina, imprescindíveis nesse espaço;
- b)Fumar, comer e beber;
- c)Estudar em grupo quando essa atividade exija diálogo entre os seus membros, perturbando o normal funcionamento da Biblioteca;
- d)A presença de animais, exceto cães de assistência que acompanhem pessoas com necessidades especiais, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março;
- e)Deixar objetos pessoais abandonados nas mesas de leitura. Os SDIPL não se responsabilizam pelo seu extravio;
- f)Abandonar por um período superior a 30 minutos um posto de leitura e/ou trabalho em grupo;
- 3 -No caso do não cumprimento das alíneas a) a c) do n.º 2, os colaboradores e/ou os vigilantes ao serviço solicitarão aos utilizadores em incumprimento que abandonem o edifício. Posteriormente, será inscrita uma anotação nas fichas dos utilizadores envolvidos, referindo o episódio. De acordo com a gravidade da situação, será cumprido o disposto no n.º 1 do art. 24.º
Artigo 17.º — Civilidade e respeito pelo ambiente de trabalho
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018